terça-feira, 21 de julho de 2015

E tem lei pra isso?


É PROIBIDO ESTACIONAR NAS CALÇADAS. 
CALÇADA FOI FEITA PARA O PEDESTRE.
Você, pedestre, pode denunciar o motorista que para na calçada.
 Veja o que diz a lei:
CBT – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART. 193
É proibido “Transitar em calçadas, canteiros centrais, acostamentos, marcas de canalização e gramado”. 
Infração: gravíssima, com multa de R$ 574,60 e perda de 07 pontos na carteira.
ART. 181 ESTACIONAR VEÍCULO:
VIII  Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é considerado infração grave, com penalidade de multa e remoção do veículo.

Denuncie:
Transalvador: (71) 2109-3600
Salvador Atende: 156

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